quinta-feira, 9 de julho de 2009

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Direito de ser iguais.

As açorianas na batalha de restauração.

No dia 29 de Maio de 2009 o Reino Unido dos Açores reclamou publicamente sua autonomia e soberania nacional através do documento intitulado Carta de Santa Maria. Lutando contra a tirania e pela manutenção de sua constituição, plebeus e nobres, homens e mulheres, laçaram-se numa batalha que resultou numa das mais belas páginas da história micronacional.

As mulheres, em pequeno número no reino, não fugiram à luta e se organizaram no que ficou conhecida como a Brigada Partisan de Amazonas "Brianda Pereira" em homenagem à heroína da Batalha de Salga da história macronacional açoriana.

Os últimos dias de tensionamento entre Açores e Reunião tiveram como foco discussões sobre a constituição açoriana e o desrespeito às instituições deste reino, o que intensificou descontentamentos e levou o povo açoriano às ruas pela sua libertação.

No entanto, no mesmo período, outra batalha era travada nas rotundas do palco reunião: açorianas debatiam sobre a pequena participação das mulheres na vida micronacional. Sendo em todo o mundo (macronacional) mais de 50% da população, no universo das micronações as mulheres representam não mais que 10% da população ativa, talvez bem menos que isso. Na tentativa de se contrapor aos números apresentados pelas açorianas, os reuniãos traziam listas de mulheres que passaram pelo micronacionalismo neste ou naquele império, além de seus feitos, títulos e cargos. Evidentemente houveram mulheres que se destacaram - e se foram - e há ainda algumas ativas e participativas, mas isso não significa necessariamente um equilíbrio, mas tão somente um indício do desejo das mulheres de pertecerem ao mundo micronacional.

A pergunta persistia. Porque há tão poucas mulheres em Reunião e no micromundo?

Retóricas evasivas tentavam comprovar que as mulheres não tinham interesse por política e preferiam assumir tarefas fúteis, meramente decorativas, quando muito algumas se desviavam do que seria considerado o padrão de comportamento feminino para meterem-se na política por algum tempo. Contraditório é que segundo essa mesma retórica - brutalmente defendida na praça pública de Reunião - ou as mulheres não gostam de política, ou se gostam e se destacam, são menos mulheres por isso.

Mais um ponto a salientar sobre o paradoxo reunião da presença feminina foi a maneira como homens e mulheres foram atacados durante os momentos acalorados da batalha de restauração da independência açoriana: enquanto homens eram tidos como traidores - por não aceitaram ver sua constituição rasgada em praça pública - as mulheres mereciam xingamentos, numa tentativa de humilhação que não levava em conta os preceitos defendidos - de igualdade de direitos e soberania nacional - mas somente buscava desqualificá-las com base em preconceito de gênero.

Felizmente nos Açores a constituição é clara quanto à eqüidade de todos os cidadãos, e tradicionalmente impera o respeito humano no trato cotidiano e nas decisões coletivas. No Reino Unido dos Açores, homens e mulheres tem voz e voto. É sim razão de se festejar a garantia de direitos das mulheres açorianas que, tendo lutado ombro a ombro e assinado conjuntamente a Carta de Santa Maria, participam agora dos Estados Gerais.

Mas ainda somos poucas - nos Açores, em Reunião e em todo o micronacionalismo - e essa incógnita precisa reverberar até que se conheça suas razões, ou até que se alcance o equilíbrio social de gênero.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Carta de Santa Maria: Restauração da Independência dos Açores

Santa Maria, 29 de Maio de 2009.


A União de Mulheres Açorianas saúda a data que será lembrada como o Dia da Restauração da Independência dos Açores.


O ato da Restauração, além de corrigir ilegalidades, ilegitimidades e usurpações geradas no antigo processo de união entre o Reino Unido dos Açores e o Império de Reunião - processo que se mostrou em bem pouco tempo ser uma tentativa de descaracterizarão de toda a história de um povo - representa especialmente para as açorianas a reconquista de um espaço desde sempre democrático e igualitário.


No curto período de "tentativa de colonização" dos Açores por Reunião, as cidadãs açorianas viram-se tolhidas da sua liberdade de expressão, discriminadas e marginalizadas.

Acostumadas ao convívio respeitoso e, acima de tudo, igualitário com os demais açorianos, por vezes foram desrespeitadas por reuniãos enquanto buscavam promover debates salutares sobre questões de gênero.


Cansadas do machismo e preconceito reuniãos, as mulheres organizaram-se na Brigada Brianda Pereira que uniu forças aos nobres açorianos no processo que resultou na Carta de Santa Maria pela Restauração da Independência dos Açores.


Neste 29 de Maio, mulheres e homens festejam a liberdade, e colocam-se ombro a ombro na reconstrução do seu amado Reino Unido dos Açores.



Segue o texto completo da Carta da Santa Maria.


Na realidade, a prudência recomenda que não se mudem os governos instituídos há muito tempo por motivos leves e passageiros; e, assim sendo, toda experiência tem mostrado que os homens estão mais dispostos a sofrer, enquanto os males são suportáveis, do que a se desagravar, abolindo as formas a que se acostumaram. Mas quando uma longa série de abusos e usurpações, perseguindo invariavelmente o mesmo objecto, indica o desígnio de reduzi-los ao despotismo absoluto, assistem-lhes o direito, bem como o dever, de abolir tais governos e instituir novos Guardiães para sua futura segurança.” (Declaração da Independência dos Estados Unidos)


Nós, o povo, cientes de nossas responsabilidades perante a Pátria, pelos altos valores representados por Nossa Constituição e pelas opiniões dos micronacionalistas vimos através desta Declarar com clareza e transparência os motivos pelos quais decidimos encerrar de uma vez por todas a série de ilegalidades, ilegitimidades, usurpações e outros atos tirânicos através dos quais tem se buscado destruir o Estado de Direito do Reino Unido dos Açores para transformá-lo em colônia da Micronação absolutista designada Sacro Império de Reunião.


Fiéis a nossa índole pacífica e cordial, às nossas esperanças de cooperação entre os povos, assim como de nossas dificuldades nos últimos meses, os açorianos esforçaram-se para fechar os olhos a longa cadeia de eventos iniciada com a sucessão de D. Fernando – feita ao arrepio da Constituição e portanto ilegítima assim como nulos de direito são todos os atos dela derivada – e encerrada com os atos absolutistas que deixam clara a intenção de descaracterizar o Reino Unido, destruir suas instituições e transformar-nos de cidadãos que somos em súditos, vã tentativa reacionária de fazer regredir as rodas da história.


Torna-se agora evidente a impossibilidade de conciliar a tradição cidadã dos Açores com a vocação absolutista de Reunião, assim como o desapreço imperial pelos nossos valores diariamente assinalada pelo desmonte e descaso com a Guarda Real Açoriana, com os títulos dos nobres açorianos odiados por não serem distribuídos a bel prazer imperial, pelo assédio diário a nossos cidadãos e projetos e jamais ter ocorrido a coroação de fato, caracterizada pela Cerimônia da Ordem Templária Restaurada e pelo juramento de fidelidade à Constituição: “Juro por minha honra proteger o país de agressões externas, repudiar o poder absoluto, garantir a liberdade democrática e as instituições monárquicas, respeitar e fazer cumprir a Constituição Nacional do Reino Unido dos Açores”.


Em função desta necessidade urgente de restaurar a legitimidade à Casa Real Açoriana e prevenir danos ainda maiores à Pátria, apresentamos um breve relato das ilegalidades cometidas, caracterizando assim a tirania contra a qual é dever de todos lutar:


1. Da ilegalidade da sucessão de D. Fernando: A Constituição Açoriana prevê a regra em caso de vacância do trono: Art. 22. O Rei é entronado pela vontade popular ou pela tradição, através dos seguintes métodos: I. Aclamação unânime da população; II. Direitos nobiliárquicos definidos nas Ordenações Reais; III. Escolha em Estados Gerais, na falta dos incisos I e II. Pela norma constitucional, o trono vago cabia ao Arquiduque de Cádiz, D. Wagner Côrte-Real Bacciotti Campodonio, segundo na linha sucessória constitucional, salvo se a população em sua totalidade manifestasse em consulta segundo regras claras e por absoluta unanimidade a indicação de outro nome. Em nome da cordialidade os açorianos calaram-se quanto a esta usurpação mas reafirmam agora, vistos os resultados desastrosos desta omissão, afirmar de forma clara e inequívoca: Tanto pelos legítimos direitos sucessórios como por aclamação popular o REI DOS AÇORES E DE TODOS OS SEUS TERRITÓRIOS II. Rei dos Açores e de todos os seus Territórios; Fidelissimo Principi Regenti Azorianae E Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada é Sua Majestade Real D. Wagner Campodonio;


2. Da usurpação por príncipe estrangeiro – A indicação de D. Giancarlo, mesmo não fosse a ilegalidade apontada acima, seria ainda inconstitucional por tratar de príncipe estrangeiro que havia deixado a cidadania açoriana pela reuniã e naquela nação se filiado a partido político o que é vedado constitucionalmente. Ainda que a Constituição não preveja como ilegal a filiação a partido estrangeiro é evidente que se a filiação a um partido açoriano é vedada e punida com a perda da coroa ainda mais grave é a inconstitucionalidade de filiar-se a partido estrangeiro. Desta forma mesmo que legítima tivesse sido a sucessão todos os atos derivados dela seriam ilegítimas por se tratar de príncipe estrangeiro filiado aos interesses de outra nação soberana. Mesmo que não o fosse, jamais foi coroado ou fez o juramento constitucional, portanto jamais voltou a ser de fato formalmente o Rei dos Açores depois de sua abdicação anterior;


3. Da ausência de discussão formal sobre Tratado de União – Jamais houve discussão através dos Estados Gerais ou do Senado sobre o Tratado, o qual foi apresentado de forma rápida em um momento de inatividade, sem tempo suficiente para que muitos soubessem cm exatidão o que estava acontecendo, sendo apresentado sob falsas premissas e promessas de que haveria respeito à Constituição Açoriana, havendo apenas a cessação das atividades de Defesa e Chancelaria. Da mesma forma mesmo foi colocado em prática em tempo recorde, sem nenhuma preocupação com as formalidades e discussões de seus termos. Desta forma, mesmo que não tivesse sido apresentada de forma ilegal por um usurpador a medida não foi suficientemente discutida para ser considerada aprovada em seus termos exatos. A idéia foi apresentada, mal discutida e dada por aprovada em menos de 20 dias e segundo premissas e promessas que a cada dia da opressa imperial reuniã se demonstram mais falsas;


4. Da ilegitimidade do signatário do Tratado em nome dos Açores: Como já foi dito o usurpador do trono açoriano tinha cidadania reuniã e, portanto é muito questionável o fato de dois reuniãos terem assinado entregando os Açores a Reunião em termos vagos e mal discutidos;


5. Da humilhação das instituições nacionais: a tradicional chancelaria açoriana, O desmonte da Guarda Real Açoriana que sempre foi símbolo e motivo de orgulho dos Açorianos, os questionamentos a Ordem Templária Restaurada, o menosprezo pela Imigração açoriana através da introdução de inúmeros elementos na lista sem qualquer comunicado às autoridades açorianas e muitas outras ações cotidianas de autoridades reuniãs demonstraram a intenção de nos transformar em uma colônia, ao invés do regime de Commonhealth que havia sido prometido;


6. Só há um rei depois da coroação pela Igreja Templária Restaurada, religião oficial dos Açores, e depois de prestado o juramento constitucional de: “Juro por minha honra proteger o país de agressões externas, repudiar o poder absoluto, garantir a liberdade democrática e as instituições monárquicas, respeitar e fazer cumprir a Constituição Nacional do Reino Unido dos Açores ”. Como isto não ocorreu ainda que todos os atos ilegítimos anteriormente citados tivesse ocorrido todas as ações tomadas a seguir não seria porque os Açores não tem um Rei até que um seja coroado segundo a Constituição;


7. Ainda que tal compromisso tivesse sido feito, ele teria sido descumprido quando a Constituição Nacional foi sumaria e arbitrariamente revogada em qualquer um de seus dispositivos que violasse a Carta absolutista reuniã, a qual foi imposta pela força aos Açores, em um golpe contra a legalidade e a constituição e desobrigando os açorianos de qualquer obediência visto ser ação ilegal;


8. A união não trouxe nenhum benefício senão a de trazer à consciência os patriotas açorianos e instigá-los, ainda que pelo contraste negativo e pelos abusos, a redescobrir seu amor pelos Açores e o seu tradicional repúdio ao despotismo;


9. Muitos outros pontos poderiam ser levantados, mas estes são suficientes, no entender do povo açoriano, para que tenha chegado aquela mesma hora que chegou aos patriotas americanos “quando uma longa série de abusos e usurpações, perseguindo invariavelmente o mesmo objecto, indica o desígnio de reduzi-los ao despotismo absoluto, assistem-lhes o direito, bem como o dever, de abolir tais governos e instituir novos Guardiães para sua futura segurança.”


Neste sentido, Nós, o povo dos Açores, tomamos as seguintes determinações:


  • Cessar em definitivo qualquer laço com o Sacro Império de Reunião, voltando a ser uma nação soberana;
  • Retomar como lar nacional a lista Telegrapho 4;
  • Demandar que sejam devolvidos aos Açores todas as propriedades tomadas por contrato do tratado ilegítimo ora denunciado, em especial a lista Telegrapho Real 5 e os sites;
  • Remover pacificamente todo cidadão reunião não residente presente nos Açores, assegurando que quando as relações entre as duas nações soberanas se normalizarem poderão retornar se assim o desejarem;
  • Prender e manter sob custódia da Guarda Real Açoriana em Malídia, a qual é convocada a retomar seu papel patriótico de guardiã da soberania e da legalidade nas ilhas, todos os militares bem como pessoas ligadas aos órgãos de inteligência de Reunião, para que sejam apuradas suas responsabilidades como tropas de ocupação, libertando-se após julgamento todos os que não tenham causado danos;
  • É concedido salvo conduto a jornalista Alexandre carvalho para, se assim for o seu desejo, permanecer nos Açores com a garantia de que não será hostilizado e terá plena liberdade de escrever o que achar que deva escrever sobre o conflito, sendo destacado cidadào açoriano para acompanhá-l aos lugares que desejar ir;
  • Aos cidadãos reuniãos que vieram residir nos Açores será concedido o direito de, em 48 horas, optar livremente por uma das duas cidadanias;
  • O Povo concede anistia total e absoluta a D. Fernando por considerar que suas ações no processo de abdicação não foram motivadas por nenhum dolo, mas apenas por inexperiência no micronacionalismo;
  • Ao cidadão D. Gian é oferecida a opção entre permanecer nos Açores e ser julgado pelas suas ações, caso em que não será privado de nenhum título ou propriedade ou retornar a Reunião, abrindo mão em definitivo da cidadania açoriana, de todos os seus títulos e sendo suas propriedades confiscadas para reparar os danos causados pelas tropas de ocupação;
  • A todos os demais cidadãos açorianos não subscritores desta declaração será concedido 30 dias de prazo para optarem livremente por uma das duas cidadanias, não sendo admoestados, recriminados, perseguidos ou sofrendo qualquer opressão, após este prazo os que não se manifestarem por uma das duas cidadanias, nem se manifestaram em lista serão removidos para Malídia;
  • O Povo anuncia como auspicioso sinal de correção de nosso caminho o retorno a solo nacional de Sua Excelência Real D. Vicente Córdova III, Príncipe de Santa Maria, o qual subscreve esta carta;
  • O Povo aclama como seu soberano legítimo, tanto por direito hereditário, quanto por Aclamação Popular, D. Wagner Côrte-Real Bacciotti Campodonio, devendo a data da coroação ser fixada logo que aja a completa evacuação das forças de ocupação, mas desde já devendo ser considerado o Regente.


Santa Maria, 29 de maio de 2009.

Subscrevem:

  • D. Wagner Côrte-Real Bacciotti Campodonio

  • D. Vicente de Córdova

  • D. Rogério Estevão de Medeiros

  • D. Rodrigo Côrte-Real Teles

  • D. Rafael Navarro Cintra

  • D. Gabriel Francisco de Abreu Furtado Lech

  • D. Hilal Iskandar

  • D. Paulo Côrte-Real Mamede do Rosário e Silva

  • D. Luis Fernando Baharem

  • Dna. Maria Helena Baharem

  • Dna. Analice Andrade

  • Sra. Márcia Nestardo

  • Sr. Antropus


"Direito de sermos iguais quando a diferença nos inferioriza,
e de sermos diferentes quando a igualdade nos descaracteriza."

terça-feira, 26 de maio de 2009

Um protesto de mulheres e mães

Após pouco menos de um mês, desde a minha entrada como cidadã no Reino Unido dos Açores, uma mensagem provocou este desabafo. Pelo baixíssimo nível, caráter machista e preconceituoso do autor, é preferível omitir a origem. O debate gerado na praça pública do Sacro Império de Reunião, conhecida como Chandon, no dia 26 de Maio de 2009, foi o estopim para a criação da União de Mulheres Açorianas, que conta também com apoio de cidadãs e cidadãos açorianos que acreditam num micromundo onde impera o respeito na construção da cidadania. (Márcia Nestardo).

"Curiosamente, alguns homens se manifestaram antes sobre a baixeza da mensagem e nenhum deles mereceu resposta tão generosa.


É fato: o sarcasmo da resposta não convence a ninguém. Houve sim preconceito e machismo na tentativa de agredir o interlocutor.

Evidentemente em meio a tantas discussões vazias, minhas mensagens anteriores que falavam contra a homofobia ficaram perdidas na avalanche do Chandon. Ou será que não foram comentadas pelos ativíssimos nobres por acharem que não há homossexuais e lésbicas na vida micronacional? Mais ainda, foram ignoradas por se crer que são tão pouco representativos quanto as mulheres?

Não faz uma semana tivemos lá nos Açores um excelente debate a respeito da participação feminina no micronacionalismo. Curiosamente não houve sequer uma linha que explicasse a baixa participação feminina como sendo escolha livre e pessoal das mulheres por uma participação fútil e desqualificada. Fato é que existe sim um preconceito de gênero que perpassa todas as formas de inteiração social, resultado de culturas patriarcais que negavam direitos às mulheres, colocando-as como posse e propriedade masculina. Essa práxis está em todas as esferas, aqui e lá fora.

O feminismo no passado teve seus símbolos, e mantém hoje o caráter emancipacionista da mulher como sujeito social.
Queimamos soutiens? Sim. E fomos queimadas vivas numa greve por melhores salários! Isso é o feminismo.

Quanto a propor políticas objetivas há um passo anterior que é a compreensão de toda a sociedade de que a discrinação de gênero é real e precisa ser combatida. Enquanto as mulheres tiverem suas bocas amordaçadas pela arrogância e o preconceito, não terão forças para uma ação política organizada e propositiva na busca de seus direitos. Enquanto todos acharem normal que cidadãs novatas desapareçam sem deixar marcas de participação, e julgarem isso uma limitação inerente à mulheres, evidentemente nenhuma lei será construída em sua defesa.

Se alguém quiser aprender um pouco sobre o movimento de garantia dos direitos das mulheres (na esfera macronacional) basta me procurar.
E as mulheres que desejaram discutir questões de gênero nos espaços políticos micronacionais são bem vindas.

Mantenho e reitero meu protesto como mulher e como mãe: contra toda forma de opressão política e social."